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Procriação medicamente assistida em casais LGBTQIA+

Atualizado: 21 de mai. de 2022

Antigamente a única forma de um casal homossexual ter um filho era por adoção. Hoje, com os avanços da Medicina Reprodutiva, existem alternativas, permitindo que os parceiros sejam pais/mães biológicos. Podem ser utilizadas duas técnicas: a inseminação artificial ou a fertilização in vitro.



Se o tratamento escolhido for FIV (Fertilização in Vitro) e o casal for constituído por duas mulheres, ambas as parceiras podem participar nas etapas da fecundação e de gestação.

Primeiro é preciso que o casal decida qual das parceiras se submeterá à colheita de ovócitos. Neste caso, a idade tem uma grande influência na qualidade destes, por isso tende-se a optar pela parceira mais nova.

Para dar início ao tratamento é necessário receber a doação de espermatozoides, que pode ser feita por meio de um banco de esperma. Depois a parceira escolhida para a extração dos ovócitos recebe uma dose elevada de hormônios que estimulam a ovulação e, então, no bloco cirúrgico e sob anestesia geral, a recolha dos ovócitos é feita. No laboratório, os ovócitos, que foram retirados, são combinados com os espermatozoides selecionados. Passadas 40h são recolhidos alguns embriões e introduzidos no útero por via vaginal da outra parceira, se esta também quiser e tiver saúde para fazer parte do processo.

Se o tratamento escolhido pelas parceiras for a inseminação artificial só uma delas poderá participar no processo. Sendo assim, a parceira escolhida pode ter um ciclo natural ou estimulado por medicamentos. Depois, no dia da ovulação é injetado no útero o esperma doado, ocorrendo depois a fecundação in vitro nas trompas de Falópio.

Para os homens a única possibilidade de terem um filho biológico é a FIV, sendo um processo bem mais simples para eles, já que os espermatozoides são obtidos por meio da masturbação. A partir daí, espermatozoides do parceiro escolhido são selecionados e fecundados em ovócitos doados e, posteriormente, inserido para gestação em um útero também doado temporariamente. A doação temporária de útero não pode ter um caráter lucrativo nem comercial.

Em Portugal, a doação temporária de útero é permitida desde 31 de julho de 2017, mas só em circunstâncias muito restritas definidas pela lei, e só depois de o pedido ser autorizado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).


 
 
 

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